Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA

   

1. Processo nº:358/2023
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - CUJO OBJETIVO É A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2014, A QUAL VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-CRECHE AOS SERVIDORES ATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:3ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 49/2023-RELT3

6.1. Versam os presentes autos sobre projeto de Resolução Administrativa, cujo objetivo é a alteração da Resolução Administrativa nº 06/2014, a qual versa sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores ativos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

6.2. A proposta foi formulada pela Diretoria de Recursos Humanos, e nos termos do Despacho nº 2185/2023, oriundo da Presidência (processo SEI nº 23.000309-5), foi determinado o seu envio à Coordenadoria de Protocolo para autuação do processo no Sistema e-Contas e, posteriormente, à Secretaria do Tribunal Pleno para inclusão na pauta de sorteio da 1ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, realizada no dia 08/02/2023, tendo sido sorteado para a Terceira Relatoria.

6.3. Por meio do Memorando SEI nº 0556111/2023, Processo nº 23.000667-1, enviado aos senhores Conselheiros, Procurador Geral de Contas e Conselheiros Substitutos, informei que, tendo em vista o sorteio realizado na 1ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, do dia 08 de fevereiro de 2023, coube a esta Relatoria a análise dos presentes autos que, conforme supracitado, tratam de Projeto de Resolução Administrativa cujo objeto consiste na alteração da Resolução Administrativa nº 06/2014, a qual versa sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores ativos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

6.4. Na ocasião, oportunizei a apresentação de emendas ou sugestões caso assim entendessem pertinentes, observados os termos e prazos dos artigos 278 a 280, do Regimento Interno deste Tribunal.

6.5. Os respectivos gabinetes manifestaram ciência do feito no âmbito do Processo SEI nº 23.000667-1, assim como declinaram a prerrogativa de apresentar proposta de emenda, aquiescendo com o projeto originalmente apresentado, que ora se insere em pauta para julgamento.

6.6. É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 10/03/2023 às 17:03:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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