1. Processo nº: 358/2023
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - CUJO OBJETIVO É A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2014, A QUAL VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-CRECHE AOS SERVIDORES ATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA
6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 49/2023-RELT3
6.1. Versam os presentes autos sobre projeto de Resolução Administrativa, cujo objetivo é a alteração da Resolução Administrativa nº 06/2014, a qual versa sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores ativos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
6.2. A proposta foi formulada pela Diretoria de Recursos Humanos, e nos termos do Despacho nº 2185/2023, oriundo da Presidência (processo SEI nº 23.000309-5), foi determinado o seu envio à Coordenadoria de Protocolo para autuação do processo no Sistema e-Contas e, posteriormente, à Secretaria do Tribunal Pleno para inclusão na pauta de sorteio da 1ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, realizada no dia 08/02/2023, tendo sido sorteado para a Terceira Relatoria.
6.3. Por meio do Memorando SEI nº 0556111/2023, Processo nº 23.000667-1, enviado aos senhores Conselheiros, Procurador Geral de Contas e Conselheiros Substitutos, informei que, tendo em vista o sorteio realizado na 1ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, do dia 08 de fevereiro de 2023, coube a esta Relatoria a análise dos presentes autos que, conforme supracitado, tratam de Projeto de Resolução Administrativa cujo objeto consiste na alteração da Resolução Administrativa nº 06/2014, a qual versa sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores ativos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
6.4. Na ocasião, oportunizei a apresentação de emendas ou sugestões caso assim entendessem pertinentes, observados os termos e prazos dos artigos 278 a 280, do Regimento Interno deste Tribunal.
6.5. Os respectivos gabinetes manifestaram ciência do feito no âmbito do Processo SEI nº 23.000667-1, assim como declinaram a prerrogativa de apresentar proposta de emenda, aquiescendo com o projeto originalmente apresentado, que ora se insere em pauta para julgamento.
6.6. É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 10/03/2023 às 17:03:34, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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